Áreas do Direito e Atuação

Direito Administrativo – Licitações e Contratos

É o ramo do direito que trata de princípios e regras que disciplinam a função administrativa e que abrange entes, órgãos, agentes e atividades desempenhadas pela Administração Pública na consecução do interesse público. Dentro deste ramo, o Escritório possui vasta experiência, sobretudo, na advocacia em Licitações e Contratos Públicos.

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Direito Civil e do Consumidor

É o ramo do direito que reúne as normas jurídicas responsáveis por regulamentar os direitos e obrigações de ordem privada em relação as pessoas, seus bens e suas relações. Já o direito do Consumidor é regulamentado através de suas regras específicas, por intermédio do Código de Defesa do Consumidor, que trata o consumidor em uma posição de vulnerabilidade e fragilidade, devendo, por isso, ser protegido. Dentro deste ramo, a atuação do escritório se destaca, principalmente, nas relações indenizatórias, bancárias, estudantis, contratuais e concessionárias de serviço público.

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Direito Tributário

É o ramo do direito que tem como propósito regular como se estabelece a cobrança de tributos pelos Entes Públicos das pessoas físicas e jurídicas. Dentro deste ramo, o Escritório atua em favor dos Contribuintes tanto de forma Consultiva na Consultoria preventiva, nos Pareceres Jurídicos e na Compensação e parcelamento de tributos. No Contencioso, atuamos no acompanhamento de procedimentos fiscais administrativos e judiciais.

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Direito do Trabalho

É o ramo do direito responsável por regular a relação jurídica entre trabalhadores e empregadores, assim como todas as relações de trabalho em sentido amplo, como os trabalhadores autônomos e avulsos, baseado nos princípios e leis trabalhistas. Dentro deste ramo, atuamos na Assessoria preventiva, consultiva e judicial em todas as instâncias, seja em caráter individual ou coletivo, notadamente no acompanhamento de Reclamações Trabalhistas, procedimentos extrajudiciais, inclusive, voltados para conciliação, de Procedimentos no Ministério Público do Trabalho e na antiga Delegacia Regional do Trabalho (atual SRTE).

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Direito Penal

É o ramo do direito que regula o poder punitivo do Estado que detém a competência de selecionar as condutas humanas que são consideradas indesejadas, possuidoras de certa gravidade e reprovação social, capazes de colocar em risco a convivência em sociedade. Dentro deste ramo, atuamos no acompanhamento de Inquéritos Policiais em Delegacias, investigações no Ministério Público, Habeas Corpus, Processos Criminais e Recursos Judiciais. Saiba mais na aba atuação.

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Direito Médico e de Saúde

É o ramo do direito que se destina ao estudo e regulamentação de leis que irão balizar as atividades dos pacientes, profissionais da área de saúde e instituições hospitalares. Dentro deste ramo, o Escritório possui vasta atuação na defesa dos Profissionais Médicos e no âmbito da saúde suplementar e planos de saúde.

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Direito Previdenciário

É o ramo do direito que se destina à normatização da Previdência Social, sua regulamentação e o acesso à benefícios previdenciários, como as aposentadorias e benefícios por incapacidade. Trata, dentre outros aspectos, do amparo aos beneficiários, sejam eles segurados ou dependentes, quando se encontram em alguma situação de necessidade social. Dentro deste ramo, o Escritório atua apresentando requerimentos administrativos perante o INSS, assim como no ajuizamento de ações judiciais para fins de reconhecimento do direito dos segurados e dependentes de ter acesso aos benefícios.

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Matheus
Freitas

Jackson
Leal

Maurício
Campos

Conheça nosso escritório e a nossa história.

O escritório Freitas, Leal & Campos Advocacia e Consultoria surgiu ainda nos bancos da Faculdade de Direito da Universidade Salvador, no ano de 2009, e nada mais é que a conjugação de esforços de profissionais que depositaram suas aspirações em uma advocacia exercida com muito esmero na atuação prática diária, eficiência na busca de soluções, transparência no trato com o cliente, dedicação e estudo na busca dos melhores resultados.

Os sócios Matheus Freitas, Jackson Leal e Maurício Campos se conhecem desde o primeiro ano do curso de Direito e construíram uma forte relação de amizade. Desta relação, idealizaram o que se tornaria o escritório Freitas, Leal & Campos no ano de 2014.

O escritório conta com infraestrutura sólida, constituída por profissionais com vasta experiência e tem como finalidade prestar assessoria a pessoas físicas e jurídicas, sejam de direito público ou privado, com especialização no acompanhamento e controle de ações judiciais e administrativas, atendendo em todo o Estado da Bahia e em diversas unidades da Federação.

O Freitas, Leal & Campos objetiva o atendimento abrangente aos seus clientes, sempre focado na excelência para solucionar os litígios de maneira rápida, eficaz e objetiva.

Notícias do Direito

A importância do advogado especialista em todas as etapas do procedimento licitatório.

Para que haja o pleno funcionamento das atividades desenvolvidas pela União, Estados e Municípios, a fim de gerar ao cidadão a disponibilidade de bens e serviços básicos e essenciais, a Administração Pública operacionaliza as suas necessidades e formaliza seus acordos por meio das licitações. Nesse sentido, ao contrário da maior liberdade que há na formulação […]


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Inexigibilidade de licitação em face da singularidade do objeto e notória especialização do fornecedor

Em relatório de inspeção realizado em decorrência de representação formulada ao TCU envolvendo possíveis irregularidades em contratações celebradas com uma estatal (Eletrobras), restou determinado em Acórdão 1397/2022 Plenário, proferido pelo Relator Ministro Aroldo Cedraz, que nas contratações diretas por inexigibilidade de licitação, o conceito de singularidade não se confunde com a ideia de unicidade, exclusividade, […]


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STF deve julgar retroatividade da lei de improbidade em 3 de agosto

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, marcou para o dia 3 de agosto o julgamento que vai definir se as alterações na lei de improbidade administrativa (lei 8.429/92) inseridas pela lei 14.230/21 podem ser aplicadas retroativamente ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa.  […]


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