STF deve julgar retroatividade da lei de improbidade em 3 de agosto

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, marcou para o dia 3 de agosto o julgamento que vai definir se as alterações na lei de improbidade administrativa (lei 8.429/92) inseridas pela lei 14.230/21 podem ser aplicadas retroativamente ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa. 

A matéria, discutida no ARE 843.989, teve repercussão geral reconhecida em fevereiro deste ano.

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